De acordo com os relatos, antes da revolução de 25 de abril de 1974, vigoravam rigorosas restrições em vários sentidos. A placa que pertence às oficinas do S.T.C.P., oferece uma visão elucidativa de algumas das proibições típicas desse período.
Durante o regime de ditadura, qualquer indivíduo precisava de uma licença para o uso de isqueiros. Esta licença – um pequeno papel oficial emitido pelo governo – custava 10 escudos e deveria ser transportado pelo dono do isqueiro. Em caso de falta da licença, o portador do isqueiro era multado em 250 Escudos, e se fosse funcionário do governo ou militar, a multa poderia ser elevada para 500 Escudos. Estas diretrizes foram instituídas pelo Decreto-lei 28219 de novembro de 1937, como forma de proteção à indústria portuguesa, uma vez que o dinheiro recolhido das multas, tal como da venda de licenças, era repassado à Fosforeira Nacional, e foram abolidas apenas em maio de 1970.